Tudo o que você precisa saber sobre Cartão consignado
O cartão benefício foi criado criado em 2022, sendo mais uma medida para minimizar as consequências econômicas da pandemia de Covid-19, disponibilizando uma nova margem consignável, por meio da Lei 14.431 de 2022, que autoriza aposentados, pensionistas e servidores públicos a utilizar 5% da renda exclusivamente para contratar essa linha de crédito.
Confira aqui tudo o que você precisa saber antes de contratar esse produto: quais as regras, quem pode contratar e as principais dúvidas acerca do cartão consignado de benefício.
O que você vai encontrar nesse artigo:
Quem pode contratar o cartão consignado de benefício?
Qual valor é descontado do benefício para pagamento do cartão benefício?
Qual a taxa de juros do cartão benefício?
Qual o limite de crédito do cartão benefício?
Qual o limite de saque do cartão benefício?
O que é o saque complementar do cartão benefício?
Quais são os benefícios oferecidos pelo cartão consignado (RCC)?
Quais as regras para contratar o cartão benefício?
O cliente pode quitar o cartão benefício?
O que é o cartão benefício?
O cartão consignado de benefício (RCC), assim como o cartão consignado (RMC) é um cartão de crédito comum, porém exclusivo para para aposentados, pensionistas, servidores públicos e beneficiários do BPC-Loas, e oferece taxas de juros mais baixas do que um cartão de crédito comum.
Quem pode contratar o cartão consignado de benefício?
O cartão consignado de benefícios pode ser contratado por aposentados, pensionistas, servidores públicos e beneficiários do BPC-Loas.
A liberação do produto para servidores federais (SIAPE) e beneficiários do BPC-Loas ainda depende de regulamentação e adequação dos sistemas pagadores.
Qual valor é descontado do benefício para pagamento do cartão benefício?
A margem consignável exclusiva para o cartão consignado de benefício é de 5% da renda, tanto para beneficiários do INSS quanto para servidores federais.
Quando o cliente contrata o cartão benefício, o banco emissor faz a Reserva de Cartão Consignado (RCC), para indicar a contratação do produto, diretamente no contracheque.
Qual a taxa de juros do cartão benefício?
A taxa de juros do cartão consignado de benefício não poderá ser superior a 2,89% ao mês, conforme determina a Instrução Normativa 146 de 30 de março de 2023.
Já os juros do cartão de crédito convencional podem chegar a 14,5% ao mês no rotativo, de acordo com os dados mais recentes do BACEN, o que faz com que o cartão consignado de benefício seja uma excelente opção para quem tem a possibilidade de contratar esse produto!
Qual o limite de crédito do cartão benefício?
O cartão consignado de benefício INSS poderá ser usado para compras e saques. O limite de crédito corresponde a 1,60 vez o valor da renda mensal do benefício.
Por exemplo: se o cliente recebe um benefício previdenciário no valor de R$1.320,00, terá o limite de até R$2.112,00 no cartão consignado de benefício.
Qual o limite de saque do cartão benefício?
O limite de saque do cartão consignado de benefício é de até 70% (setenta por cento) do limite do cartão.
Um cliente com limite de crédito de R$2.112,00 poderia sacar aproximadamente o valor de R$1.500,00 e o restante pode ser utilizado para compras à vista ou parceladas.
O que é o saque complementar do cartão benefício?
Saque complementar é o percentual do limite de crédito do cartão benefício que o cliente pode sacar, ou seja, 70% do limite de crédito.
O cartão benefício pode ser ofertado pelos bancos com ou sem a opção de saque complementar e o cliente poderá, caso queira, contratar o saque complementar em outro momento.
Quais são os benefícios oferecidos pelo cartão consignado (RCC)?
O cartão consignado de benefício possui três benefícios atrelados ao produto, que devem obrigatoriamente ser incluídos na contratação, sem nenhum custo adicional ao cliente, são eles:
- auxílio funeral;
- seguro de vida, sem limite de idade, no valor de mínimo de R$2.000,00, que deve ser atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, independente de qual seja a causa da morte do titular; e
- descontos em farmácias das redes conveniadas.
As apólices do seguro de vida e do auxílio funeral terão validade por 2 (dois) anos contados:
- da contratação do cartão;
- da utilização do cartão para compras ou saques; ou
- do último desconto em folha.
Na apólice do seguro de vida deverá constar os beneficiários indicados pelo titular, quando não houver essa informação, em caso de morte do titular, o seguro será pago aos herdeiros de acordo com as regras do Código Civil.
O seguro de vida será pago no prazo determinado pela Superintendência de Seguros Privados.
Já o auxílio funeral será pago preferencialmente em dinheiro, em até cinco dias úteis a contar do pedido, ou na forma de serviço, que será discriminado previamente pela instituição financeira e devidamente informado ao beneficiário.
O INSS também autoriza que o beneficiário contrate seguro contra perda, roubo ou extravio do cartão. Esse benefício é opcional e poderá ser cobrado, sendo que o valor do seguro contra perda, roubo ou extravio não poderá ser descontado do salário ou benefício e o pagamento deverá ser efetuado a parte, via boleto bancário por exemplo
Quais as regras para contratar o cartão benefício?
O banco emissor do cartão deverá:
- enviar ao beneficiário, no ato da contratação, todas as informações necessárias para melhor compreensão do produto;
- enviar o cartão físico e também as apólices de seguro de vida e do auxílio funeral;
- enviar a fatura mensal, por meio físico ou eletrônico, de acordo com a opção do cliente, destacando as informações essenciais.
O banco emissor do cartão não poderá:
- emitir cartão de crédito adicional ou derivado;
- cobrar taxa de abertura de crédito, manutenção ou anuidade;
- formalizar o contrato por telefone; e
- aplicar juros sobre o valor das compras pagas com cartão quando o cliente efetuar o pagamento do valor total da fatura em uma única parcela, na data de vencimento.
O banco emissor do cartão pode:
- cobrar até R$15,00 de taxa pela emissão do cartão. A taxa de emissão poderá ser parcelada em até 3 vezes a critério do cliente.
O cliente pode quitar o cartão benefício?
No cartão consignado de benefício para aposentados e pensionistas do INSS, a liquidação do saldo da fatura deve ser feita da seguinte forma:
- saques: parcelas mensais de mesmo valor, limitado ao número de prestações (84 meses), e no momento da contratação, obrigatoriamente, seja dada plena ciência dos prazos, taxas de juros e valores, sendo vedado o crédito rotativo; e
- compras: quando o pagamento não for efetuado integralmente no vencimento da fatura, entrará no crédito rotativo até o vencimento subsequente, a partir do segundo vencimento o débito será parcelado em parcelas iguais e sucessivas até o prazo limite do convênio, que no caso do INSS por exemplo é de 84 meses.
O cliente pode quitar o cartão a qualquer momento, efetuando o pagamento integral dos valores referentes a compras e saques.
Nesse artigo, te explicamos o que é cartão consignado de benefício (RCC) e as principais características dessa modalidade de crédito.
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